TRF2 - 5009034-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 10:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127683520244020000/TRF2
-
05/08/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127683520244020000/TRF2
-
02/08/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009034-96.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM para: (i) determinar à autoridade coatora que se abstenha de proceder quaisquer atos tendentes à cobrança do PIS e da COFINS com a inclusão na base de cálculo dos valores do ISS; e (ii) declarar o direito da Impetrante à compensação ou à restituição, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal, sem prejuízo de o Fisco proceder a compensação de ofício na hipótese de existência de crédito tribuário.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular nº 105, do STJ).
Condeno a Fazenda Nacional nas custas.
Sentença sujeita a remessa necessária.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 957,69; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:49
Concedida a Segurança
-
29/07/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Concedida a Segurança - 29/07/2025 17:03:19)
-
29/07/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/09/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127683520244020000/TRF2
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição
-
10/09/2024 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50127683520244020000/TRF2
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035619-57.2025.4.02.5101
Alexssandro da Conceicao Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058823-72.2021.4.02.5101
Gloria Loreto Mangia de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006979-11.2020.4.02.5104
Maria Aparecida Delgado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2021 15:03
Processo nº 5002504-22.2024.4.02.5120
Theo de Souza Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005369-72.2024.4.02.5005
Rogerio Carlos Louza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00