TRF2 - 5078415-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
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20/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078415-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA HELENA VISCELLIADVOGADO(A): JAQUELINA LEITE DA SILVA MITRE (OAB RJ260230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . regularizar o instrumento de mandato e o Termo de Renúncia, para que contenham assinatura da parte autora idêntica àquela aposta no seu documento de identidade; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
12/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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11/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:35
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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