TRF2 - 5049880-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:28
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049880-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FRANCISCO DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 23 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 23, no prazo de 10 dias. -
27/08/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:30
Determinada a citação
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27/08/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09F)
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25/08/2025 20:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049880-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 19/08/2025 - Juntada de certidão -
19/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049880-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FRANCISCO DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB RJ222852) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO FRANCISCO DA COSTA SANTOS <br/> Data: 18/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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22/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJA-RJ)
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22/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 08:43
Juntada de Petição
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21/05/2025 19:35
Juntado(a)
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21/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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