TRF2 - 5024053-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024053-14.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WASHINGTON LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE PAULA (OAB RJ252458) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a embargante informar se ainda persiste interesse na produção de prova pericial grafotécnica e, em caso positivo, deverá justificar sua necessidade, ciente de que cabe à parte requerente o ônus de sua produção. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
07/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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08/07/2025 03:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:57
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:15
Distribuído por dependência - Número: 50916494920244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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