TRF2 - 5000418-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000418-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA TERESINHA JARDIMADVOGADO(A): JOAO PEDRO CHAVES TEIXEIRA (OAB RJ225211)ADVOGADO(A): MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB RJ224721) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opõe embargos de declaração, no evento 40, alegando que houve omissão do juízo em "não analisar e valorar os laudos médicos do próprio INSS que atestam a incapacidade da autora a partir de 24/10/2024 até a presente data e o fato da parte autora se encontrar em gozo de benefício atualmente".
A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o magistrado.
Não há que se falar em omissão acerca de alegação que não foi formulada nos autos ou em relação a documento que não foi juntado oportunamente pelas partes.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, em qual evento dos autos encontra-se o laudo médico do INSS que fixou a data de início da incapacidade em 24/10/2024, que embasa a alegação de omissão suscitada nos embargos de declaração.
Decorrido o prazo ora concedido, voltem-me conclusos para análise dos embargos de declaração. -
04/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:04
Despacho
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03/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000418-92.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA TERESINHA JARDIMADVOGADO(A): JOAO PEDRO CHAVES TEIXEIRA (OAB RJ225211)ADVOGADO(A): MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB RJ224721)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
22/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 11:52
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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15/04/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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17/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA TERESINHA JARDIM <br/> Data: 07/04/2025 às 16:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves
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11/03/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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07/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:09
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:47
Juntado(a)
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07/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:51
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 20:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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