TRF2 - 5001413-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-63.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RIVANDA MARIA CLAUDIANO DA COSTAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da autora, com data do início do benefício em 03/09/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
21/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 22:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-63.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: RIVANDA MARIA CLAUDIANO DA COSTAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 05/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 15 - 19/03/2025 - Determinada a intimação -
05/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 13:56
Intimado em Secretaria
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIVANDA MARIA CLAUDIANO DA COSTA <br/> Data: 02/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUN
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:29
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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