TRF2 - 5003758-36.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 08:51
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 07:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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03/09/2025 07:32
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003758-36.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LUIZ CARLOS PORTELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
FIXAÇÃO DA DIB.
TEMA 343 DA TNU.
INCAPACIDADE COMPROVADA ANTES DA PERÍCIA.
DOCUMENTOS MÉDICOS ANTERIORES.
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade temporária desde 10/06/2024. 2.
Alega a parte recorrente que a incapacidade laborativa já estava presente quando da DER em 09/01/2024. É o relatório.
Passo a decidir. 3. Razão assiste à parte autora. 4.
Nos termos do Tema 343 da TNU, “a fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial”. 5.
No caso, o laudo judicial reconheceu a existência de incapacidade temporária, mas fixou a DII sem justificar a escolha da data da perícia como marco inicial, desconsiderando documentação médica contemporânea (evento 1, DOC11, pg. 02), que já indicava o uso de órtese e limitações de mobilidade em abril de 2024, sendo este quadro compatível com a narrativa da parte autora desde janeiro de 2024. 6.
Além disso, é coerente presumir que o segurado já se encontrava incapaz quando requereu administrativamente o benefício — o que motivou o pedido —, sendo essa a lógica consagrada no precedente vinculante da TNU. 7.
Assim, o benefício deve ser concedido com DIB fixada em 09/01/2024, data do requerimento administrativo.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e fixar a DIB do benefício por incapacidade temporária em 09/01/2024.
Mantidos os demais aspectos da sentença.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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15/02/2025 01:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/01/2025 22:38
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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27/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 20:04
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 02:04
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/10/2024 21:17
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 18:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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13/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2024 20:33
Juntado(a)
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16/07/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
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16/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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05/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 15:30
Determinada a citação
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24/05/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:00
Juntado(a)
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24/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS PORTELLA <br/> Data: 10/06/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA S
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03/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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