TRF2 - 5003651-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003651-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WEG S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILEADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora no Evento 34, por entender a mesma desnecessária ao deslinde da controvérsia, valendo atentar, por oportuno, para o elucidativo precedente doutrinário a seguir transcrito: “(...) a possível colidência ou a possibilidade de convivência pacífica, é matéria predominantemente de direito, dependente de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, a quem o Estado atribuiu a função de julgar. (ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz.
A necessidade de prova pericial em ações de nulidade de patente ou registro de registro de marca.
Revista da ABPI, nº 133, nov/dez 2014, p. 63; grifei) Voltem os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
17/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição
-
04/10/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2024 15:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/03/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2024 17:27
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 26/01/2024 Número de referência: 1139771
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 25,00 em 06/03/2024 Número de referência: 1154323
-
04/03/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:25
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição
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22/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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