TRF2 - 5090101-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5002427-70.2020.4.02.5114 (TRF2)
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090101-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MURILO MARIOZI DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
O presente feito envolve a possibilidade de utilização de provas emprestadas produzidas em processos judiciais iniciados por paradigmas do autor do presente feito com o propósito de viabilizar o reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho controversos do feito, ao longo dos quais o autor atuou como aeronauta, a saber: * Rio-Sul Linhas Aéreas S/A - Falida- 24/05/1987 a 10/09/1987 : copiloto e * S/A (Viação Aérea Rio-Grandense) - Falida- 01/01/1988 a 28/04/1995 : copiloto; - 29/04/1995 a 15/06/1999 : copiloto e comandante de vôo e- 02/06/2000 a 18/08/2006 : comandante de vôo Em sede dos processos 5002427-70.2020.4.02.5114 e 5058032-74.2019.4.02.5101 foram interpostos recursos especiais, respectivamente REsp nº 2.124.922/RJ (2024/0053023-3) autuado em 23/02/2024 e REsp nº 2.123.988/RJ (2024/0047451-8) autuado em 21/02/2024.
Em sede do REsp nº 2.124.922/RJ, em 17/6/2025 ao apreciar a petição com PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ProAfR) a Primeira Seção, seguindo voto produzido pelo Ministro Teodoro Silva Santos, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos." E, igualmente por unanimidade, a decisão do STJ suspendeu o processamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ Nada obstante, o Grupo de Representativos (art. 1.036, §1º, do CPC) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGAC) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região já estabelecera em 25/01/2024 o item 24, quando fixou o seguinte : "Definição se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos".
Tal decisão também determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito, com fulcro no artigo 1.036, § 1º, e artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento da questão precitada. -
04/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:41
Determinada a citação
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12/12/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 23:40
Não Concedida a tutela provisória
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16/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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