TRF2 - 5073162-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073162-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES ROLOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Considerando a Verificação Social, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
04/09/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/09/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/09/2025 20:43
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073162-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES ROLOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Nomeio como Assistente Social, o Sr.
ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Por fim, façam-me conclusos. -
22/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:09
Determinada a intimação
-
21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2025 15:29
Determinada a intimação
-
20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
16/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/02/2025 20:18
Determinada a intimação
-
14/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 20:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Determinada a citação
-
05/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO DA CONCEICAO GONCALVES ROLO <br/> Data: 20/12/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca
-
05/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 17:02
Juntada de Petição
-
21/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:31
Determinada a intimação
-
18/09/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040673-38.2024.4.02.5101
Marcelo de Carvalho Pierri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004943-60.2024.4.02.5005
Elizabete Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 11:07
Processo nº 5021380-28.2023.4.02.5001
Arpoador Comercio de Medicamentos LTDA M...
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Thiago Coelho Saraiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2023 16:52
Processo nº 5021380-28.2023.4.02.5001
Arpoador Comercio de Medicamentos LTDA M...
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 16:57
Processo nº 5113664-17.2021.4.02.5101
Lucia Maria Adriano Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00