TRF2 - 5021380-28.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021380-28.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ARPOADOR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL – MULTA ADMINISTRATIVA – INFRAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI Nº 3.820/1960 C/C O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI Nº 5.991/1973 – VALOR DA MULTA – FIXADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO PARA ESTABELECER LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. - A fixação do valor da multa pode se dar com base no salário mínimo, sem que ocorra violação ao art. 7º, IV, da CF/1988, uma vez que o salário mínimo, no caso, é utilizado unicamente para estabelecer os limites mínimos e máximos, não como indexador (STF – AI 781820 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012). - Além disso, a proibição legal de considerar valores monetários em salários mínimos não alcança as multas de caráter administrativo, na medida em que constituem sanção pecuniária, e não fator inflacionário (STJ – AgRg no Ag n. 1.217.153/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.). - Na espécie vertente, a utilização do salário mínimo é meramente referencial, para fixar o valor de multa diária imposta como sanção pecuniária. - Verba honorária majorada para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a teor do art. 85, § 11, do CPC, c/c Enunciado Administrativo nº 7 do STJ. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal FERREIRA NEVES, negar provimento à apelação, e, como consequência, majorar a verba honorária devida pela autora para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a teor do art. 85, § 11, do CPC, c/c Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 283
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11/07/2025 22:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/09/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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