TRF2 - 5011247-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011247-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO SILVAADVOGADO(A): CEZARIO MARCHEZI NETO (OAB ES018546) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, defiro a dilação de prazo, conforme requerida, visto que o pedido atende os requisitos previstos no artigo 139, parágrafo único do CPC. -
17/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011247-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO SILVAADVOGADO(A): CEZARIO MARCHEZI NETO (OAB ES018546) DESPACHO/DECISÃO O art. 112 da Lei nº 8.213/1991 autoriza que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
Na certidão de óbito consta que a autora era separada judicialmente e que tinha 03 (três) filhos.
Sendo assim, a fim de que esta demanda prossiga seu curso processual, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, em 10 dias, regularizar a petição apresentada no evento 26, promovendo a habilitação e juntando aos autos os documentos de todos os filhos / sucessores.
No mesmo prazo, deverá o(a) advogado(a), juntar procuração e, se for o caso, o contrato de honorários com o(s) sucessor(res), uma vez que o realizado com o de cujus está extinto, nos termos do art. 607 do Código Civil.
Em seguida, conclusos. -
31/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 12:00
Intimado em Secretaria
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30/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:22
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Audiência Virtual - 01/07/2025 14:00. Refer. Evento 10
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25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011247-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO SILVAADVOGADO(A): CEZARIO MARCHEZI NETO (OAB ES018546) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intimo a parte autora para comparecer à AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS designada em data e horário constantes no agendamento do EVENTO anterior, que será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma ZOOM Cloud Meeting.
Na data e horário designados para a realização da audiência, a parte deverá ingressar na sala virtual de audiências do 4º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte LINK DE ACESSO: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef04audiencias Para garantir a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem em um mesmo ambiente, deverão ser observadas por outro link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2491231272?pwd=K3M2WEJGU0g4L2FpSXZtdEpyOXBXQT09 A parte autora deverá observar as seguintes condições: A parte autora deverá, com até 24 horas de antecedência da audiência, informar a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectivos documentos de identidade;As testemunhas, até o máximo de três, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.são impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas;os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;à parte autora e seu advogado caberá garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado devendo durante todo o ato;a fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência; O registro na plataforma ZOOM Cloud Meetings poderá ser feito com antecedência por meio do link: https://zoom.us/. * Contatos do 4º Juizado Especial Federal: (27) 99277-3994 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5381 e e-mail: [email protected] -
22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:51
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 01/07/2025 14:00
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22/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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