TRF2 - 5001186-89.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:32
Baixa Definitiva
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09/07/2025 18:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:56
Juntado(a)
-
09/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169 e 170
-
19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 157
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 157
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156, 157
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Alvará
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:54
Expedição de Alvará
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30/05/2025 14:54
Expedição de Alvará
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:54
Expedição de Alvará
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001186-89.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: RAILDO FRANCISCO DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REQUERENTE: RIEDA LIVIA BOTELHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REQUERENTE: RICARDO FILIPE BOTELHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REQUERENTE: RAELLI BOTELHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REQUERENTE: FABIOLA BOTELHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO No 01/04 a 04/04., foi requerida a habilitação do(s) herdeiro(s) sucessor(es) do(a) autor(a) falecido(a), quais sejam, seus filhos RIEDA LÍVIA BOTELHO DOS SANTOS, RICARDO FILIPE BOTELHO DOS SANTOS, RAELLI BOTELHO DOS SANTOS e FABIOLA BOTELHO DOS SANTOS.
No evento 134, PET1, o INSS não se opôs ao requerimento.
No caso dos autos, por se tratar de concessão de benefício assistencial não se aplica o disposto no art. 112 da Lei 8.213/91, uma vez que não cabe a habilitação de pensionista. Outrossim, o resíduo não recebido em vida deve ser pago aos sucessores na forma da lei civil, conforme previsto no art. 23 do Decreto 6.214/07: Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Parágrafo único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ: PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
FALECIMENTO DO TITULAR DO BENEFÍCIO NO CURSO DO PROCESSO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA.
POSSIBILIDADE.
ARTIGOS 20 E 21 DA LEI 8.742/1993.
ARTIGO 23 DO DECRETO 6.214/2007.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
No caso de benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei 8.742/1993, não obstante o seu caráter personalíssimo, eventuais créditos existentes em nome do beneficiário no momento de seu falecimento, devem ser pagos aos seus herdeiros, porquanto, já integravam o patrimônio jurídico do de cujus.
Precedentes.2.
O caráter personalíssimo do benefício impede a realização de pagamentos posteriores ao óbito, mas não retira do patrimônio jurídico do seu titular as parcelas que lhe eram devidas antes de seu falecimento, e que, por questões de ordem administrativa e processual, não lhe foram pagas em momento oportuno.3.
No âmbito regulamentar, o artigo 23 do Decreto nº 6.214/2007, garante expressamente aos herdeiros ou sucessores o valor residual não recebido em vida pelo beneficiário, 4.
Portanto, no caso de falecimento do beneficiário no curso do processo em que ficou reconhecido o direito ao benefício assistencial, é possível a habilitação de herdeiros do beneficiário da assistencial social, para o recebimento dos valores não recebidos em vida pelo titular.5.
Recurso especial provido.(REsp n. 1.568.117/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 27/3/2017.) Nesse passo, a habilitação deverá ocorrer nos termos dos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil de 2002: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...) Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Portanto, considerando que a certidão de óbito da parte autora indica que ela era divorciada e que deixou 4 (quatro) filhos, defiro a habilitação pleiteada. À secretaria para retificação do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor(a) RIEDA LÍVIA BOTELHO DOS SANTOS, RICARDO FILIPE BOTELHO DOS SANTOS, RAELLI BOTELHO DOS SANTOS e FABIOLA BOTELHO DOS SANTOS.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito. -
23/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 141, 140, 138 e 137
-
23/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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23/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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23/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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23/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:32
Despacho
-
05/05/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
25/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:51
Determinada a intimação
-
27/03/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
13/03/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
12/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 08:09
Despacho
-
11/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
23/01/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
21/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 08:40
Determinada a intimação
-
11/12/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:01
Determinada a intimação
-
14/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Petição
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/11/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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30/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5090155-34.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
30/10/2024 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5090154-49.2024.4.02.9666/TRF (RAILDO FRANCISCO DOS SANTOS)
-
10/09/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*17-69 processada no TRF2 com o no. 50901553420244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
10/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*17-69 processada no TRF2 com o no. 50901544920244029666/TRF (NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/09/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*17-69 processada no TRF2 com o no. 50901544920244029666/TRF (RAILDO FRANCISCO DOS SANTOS)
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09/09/2024 13:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*17-69
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2024 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*17-69
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Petição
-
15/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 19:20
Determinada a intimação
-
15/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 16:18
Determinada a intimação
-
11/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2024 12:08
Juntada de Petição
-
18/03/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
28/02/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/02/2024 17:41
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2024
-
27/02/2024 16:54
Homologada a Transação
-
27/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:20
Determinada a intimação
-
06/02/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição
-
15/01/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
19/12/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2023 18:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2023 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2023 18:39
Determinada a intimação
-
05/09/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/08/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 16:18
Determinada a intimação
-
03/08/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2023 14:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
30/06/2023 11:36
Despacho
-
29/06/2023 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2023 17:07
Despacho
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 21:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Petição
-
18/05/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAILDO FRANCISCO DOS SANTOS <br/> Data: 09/06/2023 às 13:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Avenida Vitória, nº 3069, Edifício Independência, Ba
-
05/05/2023 18:40
Despacho
-
05/05/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2023 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/04/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 19:12
Determinada a intimação
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27/04/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 11:28
Gratuidade da justiça não concedida
-
20/03/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 16:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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