TRF2 - 5046932-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046932-83.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUDMILA MAMEDE DE MATTOS VIEIRAADVOGADO(A): MELLINA MAMEDE DE MATTOS MENDES E SOUZA (OAB RJ170452)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
28/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046932-83.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUDMILA MAMEDE DE MATTOS VIEIRAADVOGADO(A): MELLINA MAMEDE DE MATTOS MENDES E SOUZA (OAB RJ170452) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente: a) procuração outorgada aos patronos signatários da petição inicial, bem como adequação da associação no sistema E-Proc; b) cópia completa e legível do documento de identificação com foto e assinatura completa e integral; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. -
30/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 16:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/09/2023 13:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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25/04/2023 11:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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24/04/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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