TRF2 - 5000854-60.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 17:09
Determinada a intimação
-
28/07/2025 06:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:08
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000854-60.2025.4.02.5004/ESAUTOR: SUZI MEIRE DA SILVA VIANAADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor do autor o benefício por incapacidade temporária NB 633.199.633-1 com DIB em 10/12/2020 e DCB em 08/09/2022, valores que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça
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04/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:58
Determinada a intimação
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19/03/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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19/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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