TRF2 - 5001219-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/08/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001219-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA RITA GARCIA MARQUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELAINE PEREZ RIBEIRO (OAB RJ132546)AUTOR: FABIANA GARCIA (Pais)ADVOGADO(A): ELAINE PEREZ RIBEIRO (OAB RJ132546) DESPACHO/DECISÃO Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, deverá a verificação das condições socioeconômicas ser realizada por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG.
Destarte, nomeio perita a Srª Thamires Xavier Santos Lopes.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, juntando fotos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que julgar relevantes.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Arbitro os honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos. -
13/08/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:24
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 21 e 20
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13/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/02/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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24/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RITA GARCIA MARQUES <br/> Data: 09/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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21/02/2025 19:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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21/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:43
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:59
Decisão interlocutória
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11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO42F)
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11/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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