TRF2 - 5038134-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50081025420254020000/TRF2
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17/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50081025420254020000/TRF2
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27/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038134-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DA SILVA MEDINAADVOGADO(A): NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB RJ069562)ADVOGADO(A): MARIA JOSE COURA DE ARAUJO (OAB RJ111376)ADVOGADO(A): PRISCILA AUGUSTA GOMES DA COSTA E SILVA (OAB RJ096970) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando que a parte autora almeja a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cômputo diferenciado de períodos trabalhados como vigilante após a edição da Lei nº 9.032/95, Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), com base no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada: "Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.171/1997, com ou sem uso de arma de fogo" (Tema 1209 - STF), Proceda a Secretaria ao sobrestamento do presente feito até ulterior orientação da Suprema Corte.
Intimem-se as partes. -
22/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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21/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 10:55
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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