TRF2 - 5004367-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004367-70.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARGARIDA CARDOSO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA GIOVANA GRIEGER (OAB RJ231787) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRO.
DIB.
RETROAÇÃO À DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REALIZADA PELO INSS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou procedente em parte pedido de concessão de pensão por morte com pagamento de atrasados desde 24/08/2023 (data do segunro requerimento administrativo). 2.
Pleiteia o recorrente sejam as diferenças devidas pegas desde 11/05/2021 - data do requerimento administrativo original. É o relatório.
Decido. 3.
Na forma da sentença, No entanto, reputa-se que o início dos efeitos financeiros da pensão ora deferida deve se dar a partir da data de entrada do segundo requerimento administrativo, formulado em 24/8/2023.
Isto porque da análise do procedimento de 5/2021, nota-se que foi formulada nova exigência pela autarquia em 18/7/2022, com a solicitação da certidão de casamento atualizada e anexação de comprovantes de residência de datas próximas a do óbito (fl. 34, ev. 1.10), o que não foi cumprido pela parte, conforme despacho de fl. 54, ev. 1.10).
A certidão que foi anexada por ocasião da primeira exigência formulada em 22/7/2021 (fl. 6, ev. 1.10) naquele processo era de 1989 (fl. 12, ev. 1.10), e não havia prova de coabitação e residência em comum emitida antes da data do falecimento. Tais documentos foram anexados ao segundo processo administrativo (ev. 46), e também no recurso (ev. 72), por este motivo, fixa-se o início do pagamento da pensão por morte ora deferida, em 24/8/2023. 4.
De fato, foi realizada exigência para que fossem juntados os seguintes documentos (ev 18, pa 5, fl. 34): CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA APRESENTAR PROVAS DO RETORNO AO CONVÍVIO MARITAL, TENDO EM VISTA SER RECEBEDORA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, NO QUAL NÃO CONSTA O SEGURADO NO GRUPO FAMILIAR.
ASSIM DEVERÁ COMPROVAR O RETORNO MARITAL, COM PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A DER DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE 21/11/2017; NO MÍNIMO DOIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL, SENDO UM DELES PRÓXIMO AO ÓBITO. 5.
Esta, porém, deixou de ser cumprida, apesar de oportunizada a manifestação do demandante, inclusive com fixação de prazo para cumprimento. 6.
A documentação solicitada pela autarquia era, seguramente, indispensável à análise do direito, já que se tratava de casamento realizado há muitos anos (1989). 7.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, ficando a exigência suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:14
Conhecido o recurso e não provido
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08/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/12/2024 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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31/10/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 09:50
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:52
Juntado(a)
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16/10/2024 12:40
Juntada de Petição
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16/10/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:03
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 56
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30/09/2024 10:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 56
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:36
Determinada a intimação
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06/09/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 05:13
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2024 13:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/08/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/07/2024 14:39
Determinada a intimação
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23/07/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/07/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2024 11:00
Determinada a intimação
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07/05/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2024 18:23
Juntada de Petição
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 16:23
Juntada de Petição
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:51
Determinada a citação
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31/01/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIOJE06F)
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26/01/2024 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/01/2024 17:32
Alterado o assunto processual
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26/01/2024 16:55
Declarada incompetência
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26/01/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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