TRF2 - 5004253-28.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 09:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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20/08/2025 08:49
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004253-28.2024.4.02.5006/ESAUTOR: GERALDO TADEU WOTKOSKIADVOGADO(A): DAIANE MARIA SOUZA SILVA (OAB ES029121)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, e CONCEDO-LHES provimento para anular a sentença proferida no evento 30, SENT1, e proferir a seguinte sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a: a) AVERBAR em nome do autor, como tempo rural, o período de 30/03/1976 a 15/02/1989, e, como tempo especial, os períodos de 02/05/1991 a 30/06/1997, 01/06/2002 a 30/08/2005, 01/08/2006 a 20/08/2007, 23/12/2009 a 14/04/2010, 22/03/2011 a 13/11/2019, 30/03/1976 a 15/02/1989, bem como convertê-los em tempo comum, para todos os fins, inclusive para cálculo de benefício previdenciário, e CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à parte autora, GERALDO TADEU WOTKOSKI, desde a data do requerimento administrativo, em 15/12/2023 (DER), afastando o fator previdenciário, uma vez que sua pontuação é superior a 96 pontos, nos termos do artigo 201, § 7º, inc.
I, da CF/88 e do art. 29-C, inc.
I, e § 2º , I, da Lei 8.213/91 incluído pela Lei 13.183/2015, em razão de direito adquirido antes das alterações da EC 103/2019; b) Condeno, ainda, o réu a PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, devidas desde a DIB, descontando eventuais valores já recebidos. Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: A atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores atrasados deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, editado pelo CJF. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 01:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:15
Determinada a intimação
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15/10/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:50
Determinada a intimação
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24/09/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 10:56
Juntada de Petição
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01/07/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:29
Determinada a citação
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01/07/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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