TRF2 - 5030640-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030640-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUAREZ DE ASSISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de individualização da causa de pedir, intime-se parte autora para esclarecer quais vínculos ou períodos contributivos não foram reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS, carnês/guias de recolhimento etc.
Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica.
No mesmo prazo deve indicar o tempo total de contribuição que entende possuir e a data a partir da qual considera implementados os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, vista ao INSS em igual prazo.
Após, venham conclusos. -
30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:47
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 19
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030640-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUAREZ DE ASSISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
13/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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