TRF2 - 5009771-21.2019.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
18/08/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2025 22:41
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009771-21.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 140, PET1 a exequente requereu a consulta ao sistema SERP-JUD com o intuito de localizar o devedor e seus bens passíveis de penhora.
Via de regra, cabe ao credor diligenciar a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e que estejam ao seu alcance, como a consulta a sistemas próprios oferecidos por instituições públicas e privadas, bem como exercendo seu direito de petição insculpido no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
Conforme se depreende dos autos, foram determinadas diligências junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD na busca de bens penhoráveis.
Logo, considerando que o sistema INFOJUD tem eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal dispõe das informações lançadas nas declarações de renda, não verifico interesse no pedido da exequente.
Reitero ainda que a diligência ora requerida pela exequente (pesquisa nacional de imóveis, pesquisa de indisponibilidades de imóveis, Registros Públicos) poderá ser realizada por ela própria, por intermédio da pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial, além disso, o juízo NÃO POSSUI acesso ao referido sistema.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema indicado.
A fim de agilizar o trâmite processual com o fito de localizar o devedor e seus bens: 1 - AUTORIZO o/a credor(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, instruídos com cópia da presente decisão, às empresas, concessionárias e/ou órgãos públicos: Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, DETRAN-RJ, Light S/A, Vivo, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, Nextel, CEG, Uber, 99, Netflix, iFood, Amazon, Mercado Livre, GloboPlay, HBO Max e Discovery Plus, para que forneçam os endereços eventualmente contidos em suas bases de dados relativos ao réu ALEX CORREA DA SILVA, CPF: *04.***.*42-02, ANTONIA L L S BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 14.***.***/0001-03 e SALETE NUNES PEREIRA, CPF: *59.***.*78-20; 2 – AUTORIZO ainda o/a credor(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios a órgãos públicos nacionais, instruídos com cópia da presente decisão, para a busca de bens de ALEX CORREA DA SILVA, CPF: *04.***.*42-02, ANTONIA L L S BAR E RESTAURANTE EIRELI, CNPJ: 14.***.***/0001-03 e SALETE NUNES PEREIRA, CPF: *59.***.*78-20, que deverão ser fornecidas diretamente ao credor e informados nos autos por meio de petição.
Ressalta-se que as respostas aos ofícios devem ser remetidas unicamente ao credor, que deverá informar nos autos, por meio de petição, os resultados das buscas empreendidas, devidamente comprovadas, pois não serão juntadas informações recebidas pelo endereço de correio eletrônico do Juízo.
Intime-se.
Quanto a eventuais requerimentos de suspensão para aguardar informações sobre endereços e bens do devedor, tal suspensão encontra-se prevista no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, sendo preestabelecida em 1 (um) ano, razão pela qual indefiro desde já pedidos de suspensão por prazos diversos ao estabelecido pelo referido dispositivo.
Suspenda-se pelo prazo de 1 (um) ano ou, caso já tenha havido arquivamento, retornem-se pelo prazo prescricional remanescente. -
30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
25/04/2025 04:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
03/02/2025 22:28
Juntada de Petição
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
17/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 12:47
Determinada a intimação
-
25/09/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 05:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
26/07/2024 09:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/07/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
24/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:17
Despacho
-
02/05/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
12/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
29/02/2024 12:09
Juntada de Petição
-
26/02/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
26/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 10:46
Determinada a intimação
-
24/02/2024 00:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:26
Despacho
-
19/10/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 12:04
Despacho
-
22/05/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
20/03/2023 10:26
Juntada de Petição
-
27/02/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/02/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2023 18:26
Despacho
-
17/11/2022 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 19:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
16/11/2022 14:44
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
31/10/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
28/10/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2022 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2022 15:06
Despacho
-
12/08/2022 12:12
Juntada de Petição
-
20/07/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 20:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/07/2022 18:37
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
03/06/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/06/2022 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2022 13:38
Determinada a intimação
-
13/05/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Conclusos para decisão/despacho - 01/02/2022 14:37:34)
-
28/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/01/2022 16:39
Juntada de Petição
-
02/12/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/12/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 06:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
28/09/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
23/09/2021 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2021 11:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2021 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
08/06/2021 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2021 19:31
Despacho
-
02/06/2021 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 03:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/03/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2021 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2021 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2021 14:46
Determinada a intimação
-
04/12/2020 19:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/12/2020 19:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/11/2020 11:18
Juntada de Petição
-
30/10/2020 08:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
29/10/2020 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2020 12:46
Determinada a intimação
-
29/10/2020 11:27
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2020 11:27
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
14/10/2020 19:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/10/2020 19:47
Trânsito em Julgado - Data: 29/09/2020
-
29/09/2020 03:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2020 08:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
24/08/2020 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2020 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2020 22:00
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
17/08/2020 17:57
Autos com Juiz para Sentença
-
05/08/2020 05:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2020 06:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2020 13:52
Juntada de Petição
-
20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2020 08:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 15:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/06/2020 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/06/2020 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2020 13:51
Juntada de Petição
-
23/05/2020 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
27/03/2020 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
26/03/2020 19:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2020 17:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/03/2020 16:22
Remessa Externa - RJNIG01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
24/01/2020 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/01/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2020 16:01
Juntada de Petição
-
10/01/2020 14:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/12/2019 21:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2019 12:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2019 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2019 19:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/11/2019 18:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2019 18:51
Audiência Realizada sem conciliação - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU - 29/11/2019 14:00. Refer. Evento 7
-
29/11/2019 10:44
Juntada de Petição
-
22/11/2019 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/11/2019 02:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2019 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2019 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2019 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/10/2019 12:18
Audiência Designada - Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC/2015) - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU - 29/11/2019 14:00
-
15/10/2019 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2019 18:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
08/10/2019 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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