TRF2 - 5007969-75.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 06:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/08/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:31
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007969-75.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE CARLOS CASTILHO FERREIRAADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)ADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) pagar ao autor, , CPF: *81.***.*09-56, os proventos do auxílio por incapacidade temporára NB 31/648.287.157-0, retroativos ao período de 07/03/2024 a 28/05/2024 , compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; b) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Como a condenação não abrange obrigação de fazer para implantação do benefício, indefiro a tutela antecipada.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS CASTILHO FERREIRA <br/> Data: 11/04/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemir
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 19:55
Despacho
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26/02/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:05
Juntado(a)
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17/02/2025 17:58
Juntado(a)
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31/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 08:42
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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