TRF2 - 5013959-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-16.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SERGIO LUIS DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 07:11
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-16.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SERGIO LUIS DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE CONSTAM DA INICIAL e, por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 08:01
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 22:28
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-16.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SERGIO LUIS DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): SERGIO LUIS DE SOUZA ALVES (OAB RJ127768) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. -
22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:04
Determinada a citação
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20/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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