TRF2 - 5006823-33.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006823-33.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: SHYRLEI DE ARAUJO TRINDADE DANTASADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147)ADVOGADO(A): THIAGO CASSEMIRO DE PAULA (OAB RJ244851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 26/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 13 - 30/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
28/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006823-33.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SHYRLEI DE ARAUJO TRINDADE DANTASADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147)ADVOGADO(A): THIAGO CASSEMIRO DE PAULA (OAB RJ244851)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência, os períodos referentes às competências de 05/1979 a 02/1989, de 06/1996 a 08/1998 e de 02/2012 a 04/2013, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade em favor da autora, com DIB em 17/01/2024 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, referente aos pedidos para reconhecer os períodos de 01/08/2018 a 30/12/2019 e de 22/10/2021 a 03/07/2023.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. -
30/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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07/03/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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