TRF2 - 5023925-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 14:04
Juntada de Petição
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11/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 22:07
Juntada de Petição
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31/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023925-03.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SOLANGE CESAR MACHADO JULIAO CORREIAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a Nota Técnica emitida pelo e-NatJus/ES e especificarem, fundamentadamente, eventuais provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 22:44
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:31
Intimado em Secretaria
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22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 14:15
Juntado(a)
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023925-03.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 13/08/2025. -
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 17:28
Juntado(a)
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14/08/2025 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023925-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOLANGE CESAR MACHADO JULIAO CORREIAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de prioridade na tramitação do feito à parte-Autora, na forma dos arts. 98 e 1.048, I, do NCPC, respectivamente.
Diante do valor atribuído à causa, converta-se o feito para o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de figurar, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público que, nos termos do Ofício nº 0031/2016/SECGAB/PUES/PGU/AGU1, expedido pela Procuradoria da União no Estado, já manifestou a expressa impossibilidade de composição consensual até que sobrevenha a regulamentação legal do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469/97, com a redação dada pela Lei nº 13.140/15.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Ainda, deixo de designar audiência de instrução e julgamento por não vislumbrar, por ora, a necessidade de produção de prova oral.
Determino a intimação dos Réus para que, em 5 (cinco) dias simples, manifestem-se sobre o pedido de tutela antecipada. Proceda a Secretaria à consulta ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus/ES) no intuito de obter elementos técnicos sobre a adequação do medicamento pleiteado ao caso concreto, indicando a sua urgência e imprescindibilidade, bem como se o Poder Público disponibiliza outras opções terapêuticas e de menor custo para o tratamento.
Ato contínuo, intime-se a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, pelo e-mail [email protected], para, em 5 (cinco) dias simples, manifestar-se acerca: 1) do pedido de fornecimento de medicamento formulado pela parte-Autora; 2) da existência de medicamentos, em lista estadual, com o mesmo princípio ativo ou finalidade daquele pleiteado nos autos; 3) da eficácia do medicamento pleiteado em pacientes com o mesmo quadro clínico da parte-Autora, sem riscos para a sua saúde; 4) do valor do fármaco requerido, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei no 10.742/2003); e 5) da existência de requerimento administrativo. Intime-se a Ré UNIÃO com a máxima urgência, inclusive por e-mail.
Intime-se o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com urgência e em regime de plantão, por mandado.
Na mesma oportunidade, citem-se aqueles para oferecerem contestação, nos moldes do art. 335 do NCPC. 1.
O ofício mencionado, recebido em 22/03/2016, encontra-se afixado nos murais da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível para consulta dos interessados -
13/08/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 14:51
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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13/08/2025 14:44
Juntado(a)
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13/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:35
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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