TRF2 - 5000141-17.2023.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000141-17.2023.4.02.5114/RJ RECORRENTE: MARIA HELENA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária (NB 634.885.069-6), limitando o benefício ao período de 18/04/2021 a 31/12/2021.
A autora foi intimada da sentença em evento 44 e apresentou petição requerendo o cumprimento da decisão em 06/05/2024 (evento 47).
O recurso foi interposto somente em 15/06/2024 (evento 53), com novo protocolo em 02/07/2024 (evento 55).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O prazo para interposição de recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais é de 10 dias, nos termos do art. 42, caput, da Lei 9.099/1995.A intimação da sentença ocorreu em evento 44, com prazo final em 09/05/2024, o que exigiria a interposição do recurso até essa data.A petição apresentada em 06/05/2024, requerendo o cumprimento da sentença, evidencia ciência inequívoca do conteúdo da decisão e demonstra ausência de intenção de recorrer.O recurso interposto apenas em 15/06/2024 revela-se intempestivo, sendo inviável seu conhecimento com base no art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: O recurso interposto fora do prazo legal de 10 dias previsto no art. 42 da Lei 9.099/1995 é intempestivo e não pode ser conhecido.A manifestação da parte requerendo o cumprimento da sentença antes do decurso do prazo recursal configura renúncia tácita ao direito de recorrer.
V.
RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença (evento 43, SENT1) que julgou parciamente procedente o pedido de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 634.885.069-6, limitando o benefício ao período de 18/04/2021 a 31/12/2021.
Pedido de gratuidade de justiça deferida por força de evento 5, DESPADEC1.
Antes de adentrar ao mérito recursal, passo ao exame da admissibilidade recursal.
A autora foi intimada da r. sentença por meio do Evento 44, com prazo para apresentação do recurso com vencimento em 09/05/2024.
Em 06/05/2024 (evento 47), a autora peticionou requerendo o cumprimento da sentença.
Em evento 49 foi certificado o trânsito em julgado.
O primeiro recurso inominado somente foi interposto em 15/06/2024 (evento 53) e o segundo recurso em 02/07/2024 (evento 55) Cabe mencionar que o prazo para o recurso é de 10 dias, nos termos do art. 42, caput da Lei 9.099/1995.
Conforme visto, o recurso teria que ser interposto até 09/05/2024 Portanto, manifesta a sua intempestividade, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Sem custas.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados a razão de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por força da gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA. ACÓRDÃO Acordam os Juízes Federais da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por unanimidade, REFERENDAR A DECISÃO. -
30/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:43
Não conhecido o recurso
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12/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 17:26
Despacho
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28/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2024 19:01
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2024 00:40
Juntada de Petição
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05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:28
Determinada a intimação
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04/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:24
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2024
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/04/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 21:10
Juntada de Petição
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02/10/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/09/2023 09:43
Juntada de Petição
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05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2023 15:40
Juntada de Petição
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 15:20
Despacho
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18/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA BARBOSA <br/> Data: 21/06/2023 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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18/05/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/02/2023 15:55
Juntada de Petição
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02/02/2023 15:53
Juntada de Petição
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02/02/2023 15:51
Juntada de Petição
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02/02/2023 15:50
Juntada de Petição
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02/02/2023 15:48
Juntada de Petição
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25/01/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/01/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2023 17:45
Determinada a citação
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25/01/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 15:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/01/2023 15:55
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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25/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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