TRF2 - 5001213-71.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001213-71.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PABLO LUCIANO ALVES BATISTAADVOGADO(A): JULIEANE SOUZA SARDINHA PINTO (OAB RJ233648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão do benefício (DER 23/01/2025) foi indeferido em função de PERÍCIA MÉDICA TER FIXADO A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE - DII EM DATA ANTERIOR AO INGRESSO DO(A) REQUERENTE NO RGPS - (Evento 1, anexo 8- fls. 20). O Laudo pericial foi juntado no evento 14, LAUDPERI1 .
A perícia judicial afasta a probabilidade do direito alegado e corrobora a incapacidade anterior ao ingresso no RGPS, pois fixa a DII - Data provável de início da incapacidade a partir do seu nascimento.
Isso posto, INDEFIRO o pedido da tutela.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar as seguintes informações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Para fins de verificação de manutenção da qualidade de segurado e prorrogação de período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15, §§1º e 2º), se for o caso: a) comprovação legível de todas as contribuições já vertidas à Previdência (vínculos empregatícios e contribuições individuais); b) comprovação de inscrições no órgão de intermediação de mão-de-obra do Ministério do Trabalho ou de outra forma de procura de emprego (art. 15, §2º, da Lei 8.213/1991).
Os itens acima não são informações indispensáveis à propositura da ação, mas robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado.
Após, ante o retorno dos autos da CEPER e a apresentação do laudo, CITE-SE O INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na oportunidade, informar se o autor está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos ao demandante.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito, e aqueles ocasionalmente relacionados pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
A seguir, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestação sobre o laudo ou sobre a proposta de acordo no INSS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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10/08/2025 18:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 15:41
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PABLO LUCIANO ALVES BATISTA <br/> Data: 15/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA M
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16/06/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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16/06/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:17
Juntado(a)
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16/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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