TRF2 - 5000507-67.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJNIG05
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11/09/2025 09:36
Transitado em Julgado - Data: 11/9/2025
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000507-67.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHARECORRENTE: IVETE ALVES LIMA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO e DAR POR PREJUDICADO O RECURSO.
Condena-se a parte autora, recorrente vencida, nas custas e em honorários de advogado, que se fixam em 10% do valor dado à causa corrigido desde o ajuizamento (IPCA-E).
Exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça (Evento 4), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:12
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Data da sessão: <b>08/09/2025 14:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de setembro de 2025, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000507-67.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA RECORRENTE: IVETE ALVES LIMA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI Presidente -
21/08/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/08/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000507-67.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE: IVETE ALVES LIMA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) DESPACHO/DECISÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 1) Da possibilidade de sustentação oral por videoconferência. 1.1) Esta 5ª Turma Recursal está incluída no projeto Juízo 100% digital, em que se deve permitir às partes e aos advogados a realização dos atos processuais por meio remoto. 1.2) A sessão ordinária híbrida permite a sustentação oral, por meio da ferramenta de teleinformática Zoom (contratada após licitação ocorrida em virtude do término do prazo de vigência do Contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça com a empresa Cisco Brasil Ltda., em 31/12/2020 - TRF2-OCI-2020/00097). 1.3) O presente processo está incluído na pauta da sessão ordinária da 5ª Turma Recursal/RJ do dia 08/09/2025, a partir das 13h. 1.4) Caso o advogado tenha a intenção de realizar a sustentação oral, deverá enviar e-mail para [email protected] a fim de requerer sua inscrição, nos termos da OS 2020/0002 do órgão Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, no máximo até as 13h00min da sexta-feira anterior.
O endereço (link) para acesso à sessão na plataforma Zoom será encaminhado em resposta a este e-mail, até o final da quinta-feira anterior à sessão. 1.5) De posse do link fornecido, os advogados deverão baixar e instalar a plataforma Zoom no seguinte endereço eletrônico: https://jfrj-jus-br.zoom.us/ (escolher a opção “INGRESSAR”; colar o link da sessão na lacuna em branco; clicar em entrar e baixar o programa por meio do link “Baixar agora”). 1.6) No dia da sessão por videoconferência, após ingressar na sala de reuniões virtuais, o advogado aguardará até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada. 1.7) As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acessão deverão ser encaminhadas ao suporte técnico pelo telefone 0800 941 2180, ou e-mail [email protected]. 1.8) É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio da plataforma Zoom. 1.9) No caso da ausência de interesse na sustentação oral, o processo será julgado na mesma data e os juízes deliberarão por meio de ferramenta de vídeo ou pelas ferramentas de discussão incorporadas ao E-proc, sem transmissão do julgamento. 2) Da possibilidade de sustentação oral de modo presencial. 2.1) Caso o advogado pretenda realizar a sustentação oral de modo presencial (no Foro da Avenida Venezuela, 134, Bloco B), deverá se manifestar nos autos nesse sentido, no prazo de 5 dias (a contar da intimação do presente despacho). 3) Da possibilidade de apresentação da sustentação oral por meio de vídeo. 3.1) Considerando que a eventual sustentação oral por meio de arquivo de vídeo também tem natureza de memoriais (não cabe à parte acrescer argumentos além daqueles já presentes no recurso interposto ou nas contrarrazões apresentadas), nada impede esse meio, ainda que sem previsão normativa expressa. 3.2) Desse modo, faculta-se aos advogados que assim desejarem a possibilidade de juntar aos autos mídia com a sustentação oral gravada.
Nesse caso, o procedimento a ser observado é o seguinte. 3.3) Conforme o art. 35 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro (disponível em: https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/TR-SEC/ri2019.pdf), o tempo para sustentação oral nos processos cíveis é de 5 minutos.
O vídeo deverá ter essa duração máxima total. 3.4) Para evitar inconsistências no sistema Eproc, serão admitidos vídeos de até 60 Mb, nos formatos mp4, wmv, mpg e mpeg.
O arquivo deverá ser juntado aos autos até a sexta-feira que anteceder à sessão. 3.5) Caso esse tipo de protocolo não esteja disponível por qualquer motivo, alternativamente, poderá enviar o arquivo de vídeo, em um dos formatos acima especificados e respeitado o limite de 60 Mb, até a sexta-feira que anteceder à sessão, por meio do seguinte endereço: [email protected]. 3.6) Recebido o arquivo, o Setor de Julgamentos deverá anexar o arquivo aos autos eletrônicos e informar ao Gabinete sobre a juntada. 4) Isso posto, as partes e seus advogados ficam intimados para, em 5 dias, manifestarem interesse na realização de sustentação oral no julgamento de modo presencial, por videoconferência, ou por arquivo de vídeo.
O silêncio ou o não cumprimento das instruções deste despacho implicarão no julgamento do processo, sem sustentação oral. -
14/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:12
Despacho
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13/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:51
Determinada a intimação
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30/05/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:08
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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