TRF2 - 5093952-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093952-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DE PAULA SILVA DA NOBREGAADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
Verifica-se que a parte autora alega ter sofrido retenção indevida de Imposto de Renda sobre valores recebidos por força de ação judicial, sem, contudo, comprovar a natureza jurídica desses valores.
Não foi juntada aos autos cópia da sentença ou acórdão que embasou a condenação, tampouco documentos que esclareçam se os valores recebidos possuem natureza alimentar (como proventos de aposentadoria ou pensão pagos em atraso), hipótese que poderia justificar a não incidência do IRPF.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) cópia da sentença ou acórdão proferido na ação judicial que originou os valores recebidos; b) memória de cálculo e/ou requisição de pagamento (RPV ou precatório), bem como documentos que demonstrem a origem e natureza das verbas recebidas; c) demais documentos que entender pertinentes à demonstração da não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos por força de decisão judicial.
Após, dê-se vista à União.
Cumpra-se. -
30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 03:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:22
Determinada a citação
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23/01/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 10/01/2025 Número de referência: 1266085
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:50
Determinada a intimação
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20/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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