TRF2 - 5000590-80.2024.4.02.5003
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/09/2025 07:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000590-80.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO BENEDITO MARIA DOS SANTOS (OAB MG177424) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/11/2024 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
04/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2024 13:56
Juntada de Petição
-
03/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 09:28
Determinada a intimação
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 23:45
Juntada de Petição
-
10/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:21
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 15:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01S para ESSMT01S)
-
27/03/2024 14:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01F para ESSMT01S)
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 16:56
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 21:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/02/2024 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/02/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079170-58.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Alvaro Pinto de Lemos Filho
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004372-64.2025.4.02.5002
Rodrigo da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 15:30
Processo nº 5011750-81.2020.4.02.5120
Municipio de Nova Iguacu
Ag. 0185
Advogado: Renata Lima Ferreira Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2022 13:26
Processo nº 5004710-39.2024.4.02.5110
G. G. de Paiva Pereira Comercio de Alime...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001940-63.2025.4.02.5102
Liliana Araujo de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Taynara Batista Esteves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00