TRF2 - 5003079-87.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS504
-
29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003079-87.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL TREVEZZANI (OAB ES028076) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 23:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/04/2025 17:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO <br/> Data: 30/01/2025 às 15:40. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear,
-
28/11/2024 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2024 14:45
Juntada de Petição
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 07:14
Determinada a intimação
-
11/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2024 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 14:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
-
01/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007183-88.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sandro dos Santos Alves
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5121617-32.2021.4.02.5101
Ilza Ferreira da Silva
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Cesar Cavaliere Segismundo Esteves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009935-73.2024.4.02.5002
Rene Pascoal Monteiro
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 17:07
Processo nº 5001012-46.2024.4.02.5103
Joao Batista Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 16:09
Processo nº 5064616-84.2024.4.02.5101
Sebastiao Cordeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 12:34