TRF2 - 5007221-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:15
Despacho
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29/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007221-46.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/11/2024 14:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 14:01
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/09/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/06/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE ALMEIDA LOPES <br/> Data: 19/07/2024 às 14:00. <br/> Local: CLÍNICA CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES, telefone 3324-6480 <b
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18/06/2024 07:57
Juntada de Petição
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28/03/2024 13:54
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:35
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:33
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:32
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:32
Juntada de Petição
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26/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2024 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:43
Determinada a citação
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14/03/2024 16:01
Juntada de Petição
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13/03/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 21:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2024 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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