TRF2 - 5000516-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 19:04
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-35.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LADYJANE LIMA DA COSTAADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTEO PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a CONCEDER o benefício de pensão por morte da autora, por 4 ( quatro) meses, desde a data do óbito, em 27/06/2024 , já que o requerimento foi feito dentro do prazo legal, menos de 90 dias do óbito. Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros).
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pelo risco reverso da medida. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-35.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: LADYJANE LIMA DA COSTAADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 01/08/2025 - Juntado(a)Evento 21 - 15/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:04
Juntado(a)
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21/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/04/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/04/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/04/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 09/04/2025 11:30. Refer. Evento 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:17
Despacho
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26/03/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 09:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 09/04/2025 11:30
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24/02/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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