TRF2 - 5004777-71.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição
-
05/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004777-71.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VANDERLEI CANDIDOADVOGADO(A): LORENA ARAUJO ALBINO (OAB RJ245870)SENTENÇAAnte o exposto, considerando ter sido veiculada a existência de erro material no julgado, o que pode ser conhecido de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 494, I do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar os vícios apontados, que passam a integrar o dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
No entanto, julgo IMPROCEDENTE o pedido para que seja concedida a PENSÃO PROVISÓRIA a autora, em caráter alimentar, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a título de pensão mensal, a ser paga pelo Réu.
Ante a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do CPC): 1) Condeno a PARTE RÉ ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor atualizado da condenação, qual seja R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que condiz com a parte em que foi sucumbente. 2) Condeno a parte autora ao pagamento de pagamento de honorários advocatícios (art. 98, § 2º, do CPC) que, nos termos do art. 85 do CPC, arbitro em 10% do valor em que a parte autora sucumbiu, devendo este ser calculado tomando-se como parâmetro a quantia consistente na diferença entre o valor atualizado da causa (pretensão econômica) e o valor da condenação na mesma data-base de atualização monetária.
Suspendo, entretanto, a exigência de tais obrigações, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região." Após a publicação da presente, abra-se novo prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC/15. -
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004777-71.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: VANDERLEI CANDIDOADVOGADO(A): LORENA ARAUJO ALBINO (OAB RJ245870)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 15/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
19/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004777-71.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VANDERLEI CANDIDOADVOGADO(A): LORENA ARAUJO ALBINO (OAB RJ245870)SENTENÇAdispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenar a ré a pagar a quantia de No entanto, julgo IMPROCEDENTE o pedido para que seja concedida a PENSÃO PROVISÓRIA a autora, em caráter alimentar, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a título de pensão mensal, a ser paga pelo Réu.
Condeno a Ré, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10 % sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região. -
08/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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12/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:29
Despacho
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI CANDIDO <br/> Data: 28/03/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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19/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 15:24
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:24
Decisão interlocutória
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04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 15:45
Juntada de Petição
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15/10/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 18:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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