TRF2 - 5006141-75.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006141-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do laudo pericial.
Havendo proposta de acordo pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:18
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 55
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006141-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após voltem os autos conclusos. -
05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:45
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO MACHADO <br/> Data: 30/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA D
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18/03/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:51
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:12
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJSJM08F)
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10/12/2024 15:01
Declarada incompetência
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06/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:25
Determinada a intimação
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09/10/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 12:41
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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29/07/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 18:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/07/2024 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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