TRF2 - 5078052-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078052-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): RONALDO FERRAZ QUEIROZ (OAB RJ141455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição (NB 230.164.246-6), assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço especial.
Alega a parte autora que "em 04/12/2024, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 230.164.246-6), que foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição, o que não condiz com a prova documental em anexo".
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Audiência de Conciliação Prévia Diante da presença do INSS no polo passivo do presente feito, e em razão da matéria sub judice, inviável a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), uma vez que, a princípio, não é possível a autocomposição; ressaltado que eventual acordo poderá ser realizado durante a tramitação do processo.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 230.164.246-6).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:24
Determinada a citação
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02/08/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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