TRF2 - 5002688-89.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002688-89.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MAYANA PAMELLA FONSECA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) ATO ORDINATÓRIO evento 43, SENT1 Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação (evento 50, ANEXO2), intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária (evento 29, PGTOPERITO1), nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
17/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 21:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002688-89.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MAYANA PAMELLA FONSECA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 11:33
Homologada a Transação
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14/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:40
Determinada a citação
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22/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 18
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21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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21/07/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYANA PAMELLA FONSECA SILVA <br/> Data: 07/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARI
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03/06/2025 13:00
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MAYANA PAMELLA FONSECA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIG
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30/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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30/04/2025 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 11:24
Juntado(a)
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30/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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