TRF2 - 5002636-51.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-51.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELIANE DE MEDEIROSADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte (NB: 198.929.019-9), fixando como termo inicial a data do óbito 22/09/2020( já que requerido no prazo legal), com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pelo risco reverso da medida Sem custas e honorários advocatícios.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no przo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:28
Juntado(a)
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20/08/2025 13:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/08/2025 13:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 20/08/2025 12:15. Refer. Evento 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-51.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE DE MEDEIROSADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 12:15:00, a ser realizada na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - segundo andar – 25 de Agosto, nesta cidade.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação. -
30/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:38
Despacho
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30/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 20/08/2025 12:15
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23/07/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:39
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 13:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:24
Determinada a citação
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04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:41
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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