TRF2 - 5058123-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058123-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUVIGES DOROTEA DE AZEVEDO AMORIMADVOGADO(A): CLAUDIA DE CARVALHO (OAB RJ168277) DESPACHO/DECISÃO Não prosperam as alegações e justificativas do autor vinculadas à petição evento 15, PED RECONSIDERACAO1, na equivocada intenção de fazer crer que a presente demanda precisa ser redistribuída em razão da infundada alegação de necessidade de prova complexa.
Frise-se, que as providências solicitada pelo autor e indeferidas pelo juízo configuram ônus dele para a devida instrução do seu processo na busca do convencimento do juízo, não tratando o feito de caso de análise complexa nem mesmo de comprometimento ao pleno acesso à justiça, o que justificaria, se fosse o caso, o processamento da demanda por Vara Previdenciária.
Assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão (evento 11, DESPADEC1) por seus prórios fundamentos.
Portanto, tendo em vista que o despacho inicial não foi cumprido integralmente, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, se manifestar e dar integral cumprimento às determinações constantes da decisão inicial.
Cumprido, prossiga-se nas determinações iniciais. -
14/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 16:25
Juntado(a)
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23/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 16:13
Juntado(a)
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23/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO07S para RJRIO37F)
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19/06/2025 11:23
Despacho
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18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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