TRF2 - 5065376-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065376-96.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MERCADO RIBEIRO DE LIMA LTDAADVOGADO(A): ALVIMAR DE CASTRO (OAB RJ182300) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela Exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC/2015 até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se a Exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
02/09/2025 19:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 19:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065376-96.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MERCADO RIBEIRO DE LIMA LTDAADVOGADO(A): ALVIMAR DE CASTRO (OAB RJ182300) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela Exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC/2015 até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se a Exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
04/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:25
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 03:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:28
Determinada a citação
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04/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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