TRF2 - 5001916-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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12/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001916-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA PEREIRA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
04/08/2025 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/08/2025 20:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:56
Determinada a citação
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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