TRF2 - 5021373-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021373-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
A partir do exame das peças processuais encartadas no evento 1, PROCJUDIC11, verifico que o pleito autoral se funda em reclamatória trabalhista que foi julgada procedente à revelia da parte reclamada.
Conquanto a tese firmada pelo e.
STJ em sede do tema repetitivo 1.1881 se refira à sentença homologatória de acordo, entendo que a premissa seja a mesma dos presentes autos: nos casos em que não houve dilação probatória no âmbito da Justiça Trabalhista, é necessária a comprovação da atividade laborativa alegada, para fins previdenciários.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente documentação comprobatória da atividade laborativa cujo reconhecimento pretende nos presentes autos (contrato de trabalho, ficha de empregado, declaração da empresa, extrato de FGTS, contracheque, recibos de pagamento ou qualquer documento que possa atestar a existência do pacto laboral).
Atendido, dê-se vista ao INSS, por igual período, para fins de contraditório.
Após, retornem conclusos. JRJ15497 1. "A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior." -
07/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 06:29
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2024 00:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:03
Juntada de Petição
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01/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 08:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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