TRF2 - 5004593-15.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004593-15.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: BRUNA NASCIMENTO MAGALHAESADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
29/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004593-15.2024.4.02.5121/RJAUTOR: BRUNA NASCIMENTO MAGALHAESADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483)SENTENÇA15.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder o por incapacidade temporária NB 646.196.361-1, a partir da data do requerimento administrativo, em 28/10/2023, conforme fundamentação supra. O benefício deverá ser mantido pelo prazo de um ano, contado da data da perícia judicial (20/06/2024), devendo a autora requerer a sua prorrogação na hipótese de permanecer incapacitada. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. Como a data de cessação do benefício encontra-se vencida, o INSS deverá fixar a DCB em 40 (quarenta) dias, a contar da implantação do benefício no Sistema, para que haja prazo suficiente e razoável para que a autora requeira a sua prorrrogação. 16.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 17. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 18.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 19.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 21.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 22.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 23.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 24.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 25.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 26.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 27.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:22
Decisão interlocutória
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18/12/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:59
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 11:14
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA NASCIMENTO MAGALHAES <br/> Data: 31/07/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA AN
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01/07/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 18:27
Juntada de Petição
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26/06/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:13
Determinada a intimação
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26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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25/06/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/06/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA NASCIMENTO MAGALHAES <br/> Data: 20/06/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA AN
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07/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:43
Determinada a intimação
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07/06/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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