TRF2 - 5000722-40.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 77
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HERICK BATISTA XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SOUZA DE AGUIAR (OAB ES034983) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
14/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 76
-
14/08/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HERICK BATISTA XAVIER <br/> Data: 20/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
02/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2025 11:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:25
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
12/03/2025 18:18
Determinada a intimação
-
05/03/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
07/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
27/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2024 09:51
Juntada de Petição
-
30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/04/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 15:27
Determinada a intimação
-
05/04/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:34
Determinada a intimação
-
05/03/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5130881-05.2023.4.02.5101
Marli Maria dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Campos Pereira Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 21:45
Processo nº 5021912-32.2019.4.02.5101
Adolfo Marcos Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2022 13:44
Processo nº 5006736-28.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denize Eliane Cortes de Souza
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 07:21
Processo nº 5007721-46.2025.4.02.0000
Luiz Henrique de Oliveira Rimes
Juizo Federal da 3 Vf Criminal do Rio De...
Advogado: Raphael Ferreira de Mattos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 14:42
Processo nº 5010752-74.2025.4.02.0000
Francisco de Assis Masson de Andrade
Tribunal Regional Federal da Segunda Reg...
Advogado: Mariana Leticia Cardoso Colbert Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 18:03