TRF2 - 5007551-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007551-09.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNA MARIA NUNES FRIZZERAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União. -
17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 08:57
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:35
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007551-09.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BRUNA MARIA NUNES FRIZZERAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que foram recolhidas ao INSS por ocasião da reclamatória trabalhista nº 0001056-44.2017.5.17.0141 para os períodos em que o autor já havia contribuído pelo teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:53
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/04/2025 07:47
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:05
Determinada a citação
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28/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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