TRF2 - 5005100-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005100-11.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ORION RODOS MARITIMA E PORTUARIA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO PORTO FARINON (OAB RS007078) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará referente ao valor depositado no ev. 2, com a determinação de transferência eletrônica ao autor, observando-se os dados bancários indicando no ev. 41. - Da execução: Intime-se a UNIÃO/FN, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Valor da Execução: R$52,02 – Cálculo de 09/2025 referente às custas judiciais.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeça-se ofício requisitório, observando-se as cautelas legais. -
17/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:59
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005100-11.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ORION RODOS MARITIMA E PORTUARIA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO PORTO FARINON (OAB RS007078)SENTENÇA2.
Dispositivo Por todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para declarar a prescrição intercorrente do direito de cobrar a multa imposta no auto de infração, que é objeto do processo administrativo n. 12466.721462/2014-80 e, por conseguinte, declarar a nulidade do referido auto, com a desconstituição do crédito fiscal nele estabelecido. Sem condenação em honorários (art. 19, §1º, inciso I, da Lei 10.522/2022).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 19, §2º, da Lei 10.522/2022).
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará em favor da autora para levantamento do valor depositado judicialmente no ev. 2. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 09:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005100-11.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ORION RODOS MARITIMA E PORTUARIA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO PORTO FARINON (OAB RS007078)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 23/06/2025 - PETIÇÃOEvento 22 - 09/06/2025 - Determinada a citação -
13/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:50
Determinada a citação
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29/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:56
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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