TRF2 - 5075569-83.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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09/07/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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20/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5075569-83.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA REPETITIVO 1125 DO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela União Federal/Fazenda Nacional contra acórdão desta Colenda Turma, que, reconheceu o direito da impetrante de excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como para declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, observada a modulação de efeitos definida no Tema Repetitivo 1125. 2. O embargante alega omissão no acórdão, afirmando que faltou constar ser indevida a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS somente para os FATOS GERADORES ocorridos após 15/03/2017.
Ocorre que, analisando o acórdão, não verifico a omissão apontada, por uma simples leitura da decisão entende-se que somente os fatos geradores ocorridos após a data determinada na modulação podem ser objeto de compensação. 3. Ademais, quanto à alegação de que a decisão se referiu: ao tema RE 1420691 – Tema 1262 STF, mas deveria ter se referido ao tema 1125 em debate, não merece prosperar.
A parte dispositiva em sua parte final estabeleceu os critérios para a compensação/restituição que deve obedecer ao RE 1420691 – Tema 1262 STF: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”. 4. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5.
Quanto às demais alegações, a embargante não apontou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
De fato, observa-se mera discordância da embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 7. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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25/04/2025 17:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5075569-83.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO APELADO: LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 198
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10/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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01/04/2025 17:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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01/04/2025 15:14
Remetidos os Autos - GAB11 -> SUB4TESP
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01/04/2025 14:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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14/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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22/02/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/02/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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12/02/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/02/2025 14:59
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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03/02/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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24/01/2025 14:36
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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24/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5075569-83.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 291
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17/01/2025 12:21
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
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15/01/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/12/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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02/12/2024 18:21
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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02/12/2024 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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02/12/2024 17:58
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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02/12/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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29/11/2024 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2023 14:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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24/02/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/02/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2023 16:25
Juntada de Petição
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 13:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/02/2023 13:18
Recurso Especial sobrestado
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15/02/2023 17:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/02/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2022 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/12/2022 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/12/2022 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
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04/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2022 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/11/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/10/2022 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/10/2022 20:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2022 20:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/09/2022 17:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/09/2022 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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27/09/2022 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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21/09/2022 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/09/2022 12:29
Lavrada Certidão
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31/08/2022 12:16
Lavrada Certidão
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31/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
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31/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
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31/08/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 13 DE SETEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 19 de setembro de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5075569-83.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: LUNA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Rio de Janeiro (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/08/2022 13:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/08/2022
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22/08/2022 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/08/2022 13:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 133
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19/08/2022 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2020 17:15
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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04/11/2020 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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20/10/2020 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
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20/10/2020 11:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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13/10/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/10/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/09/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/09/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/09/2020 15:47
Remessa Interna com Acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/09/2020 15:47
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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17/09/2020 17:07
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/09/2020 16:44
Julgamento - Mantida a Sentença - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/09/2020 16:01
Lavrada Certidão
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31/08/2020 16:56
Lavrada Certidão
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29/08/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2020
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21/08/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
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21/08/2020 16:38
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 2
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19/08/2020 19:52
Remessa Interna com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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19/08/2020 19:44
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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17/08/2020 19:10
Conclusão para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
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14/08/2020 18:23
Remessa Interna - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2020 18:22
Juntado(a)
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16/06/2020 15:28
Conclusão para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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16/06/2020 14:27
Julgamento Sobrestado - art. 942 do CPC
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05/06/2020 15:06
Lavrada Certidão
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28/05/2020 13:21
Lavrada Certidão
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28/05/2020 04:03
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/05/2020
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19/05/2020 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/05/2020 15:24
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 51
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19/05/2020 07:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/03/2020 15:09
Distribuído por prevenção - Número: 50116985620194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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