TRF2 - 5035184-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035184-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAQUIM PULQUEIRIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA JOSE GIL RIBEIRO (OAB RJ072537)SENTENÇAPelo posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:55
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 09:24
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 21:05
Juntada de Petição
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08/07/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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