TRF2 - 5002237-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 09:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002237-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:48
Homologada a Transação
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14/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002237-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Determinada a citação
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22/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 23
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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21/07/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE JESUS <br/> Data: 07/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CE
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03/06/2025 12:56
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE JESUS <br/> Data: 25/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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29/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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09/04/2025 17:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04S)
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09/04/2025 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 14:47
Despacho
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09/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:07
Juntado(a)
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08/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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