TRF2 - 5007517-22.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 22:41
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
02/09/2025 15:13
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 11,00 em 22/08/2025 Número de referência: 1371877
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007517-22.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SANDRO MARTINS DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor Sandro Martins de Assumpção para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
14/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:07
Determinada a intimação
-
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO03F)
-
13/08/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT07S)
-
05/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:12
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122104-31.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Marcio Martins Bianco
Advogado: Marcio Martins Bianco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003328-07.2025.4.02.5003
Josiele da Rocha Alves Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000530-13.2024.4.02.5002
Gabriel Henrique Borges Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Tofono Veloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015613-63.2024.4.02.5101
Helane Simone Santana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003108-85.2025.4.02.5107
Adison Parana da Conceicao dos Santos
Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Isabela Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00